11 de fevereiro de 2026
Compliance
Crédito
SCD

O que é uma SCD (Sociedade de Crédito Direto)?

A Sociedade de Crédito Direto é uma instituição financeira criada para conceder empréstimos, financiamentos e adquirir direitos creditórios utilizando exclusivamente recursos próprios e operando de forma 100% digital, por meio de plataformas eletrônicas. Esse modelo foi regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional em 2018, pela Resolução nº 4.656, que definiu regras específicas para as fintechs de crédito no Brasil e inseriu a SCD no conjunto de instituições do Sistema Financeiro Nacional. Na prática, a SCD é uma fintech com “status” de instituição financeira plena, autorizada e supervisionada pelo Banco Central do Brasil. Diferentemente de correspondentes bancários ou empresas que apenas intermediam operações, a SCD assume diretamente o risco de crédito, pois empresta dinheiro que sai do próprio caixa da instituição ou de estruturas de capital ligadas a ela, e não de depósitos do público.

Qual a origem do modelo no contexto das fintechs de crédito?

A criação da SCD foi uma resposta regulatória ao avanço das empresas de tecnologia financeira que já ofereciam crédito de forma digital. Ao estabelecer um marco específico para SCD e SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas), a Resolução nº 4.656 buscou dar segurança jurídica ao modelo, incentivar a competição com os bancos tradicionais e garantir padrões mínimos de capital e gestão de risco para essas novas instituições. Com isso, as SCDs se consolidaram como um dos principais canais para expansão do crédito digital a pessoas e empresas.

Como uma SCD funciona na prática?

O modelo de negócio da SCD gira em torno da concessão de crédito por meio de plataformas digitais, como aplicativos ou interfaces web. Todo o relacionamento com o cliente é feito online, da simulação à contratação, com análise de crédito baseada em dados, algoritmos e modelos estatísticos, o que permite decisões mais rápidas e aderentes ao perfil de risco do tomador. Essas instituições podem realizar operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios, como antecipação de recebíveis. A regulação também permite que a SCD preste serviços adicionais, entre eles análise de crédito para terceiros, cobrança de créditos próprios ou de parceiros, emissão de moeda eletrônica e distribuição de seguros vinculados às suas operações, sempre dentro dos limites definidos pelo Banco Central. Leia também sobre o impacto da Selic alta no mercado de capitais

Como funcionam as operações com capital próprio e ambiente 100% digital?

Um ponto-chave da SCD é a obrigação de usar capital próprio nas operações de crédito. Ela não pode captar depósitos do público, nem emitir produtos típicos de bancos, como CDBs ou contas de depósito. Isso reduz o risco sistêmico, mas exige robustez financeira e gestão de risco bem estruturada, já que eventuais perdas impactam diretamente o patrimônio da instituição. Outro aspecto é o ambiente exclusivamente digital, que reduz custos operacionais e permite oferecer processos mais simples, taxas potencialmente mais competitivas e experiência de usuário alinhada às expectativas do consumidor conectado.

Quais as diferenças entre SCD, bancos e SEP?

Embora faça parte do Sistema Financeiro Nacional, a SCD não é um banco tradicional. Bancos podem captar depósitos à vista e a prazo, emitir letras financeiras e outros instrumentos voltados ao público em geral. Já a SCD está proibida de captar recursos do público, operando apenas com capital próprio e, em alguns casos, com estruturas como fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) que adquirem parte de sua carteira de crédito. Outro ponto importante é a comparação com a SEP, Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, também criada pela Resolução nº 4.656. Enquanto a SCD concede crédito com recursos próprios, a SEP atua como plataforma de intermediação, aproximando credores e tomadores em operações do tipo “peer-to-peer lending”. Na SEP, o risco de crédito é assumido pelos investidores que emprestam os recursos; na SCD, o risco recai sobre a própria instituição financeira.

Qual o impacto no acesso ao crédito e na concorrência?

Na prática, SCDs e SEPs ampliam as alternativas disponíveis para quem precisa de crédito e para quem quer investir nesse segmento. Ao eliminar parte da burocracia e incorporar tecnologia desde a originação até a cobrança, essas instituições reduzem custos de intermediação e tornam o mercado mais competitivo, pressionando bancos tradicionais a modernizar processos e desenvolver soluções digitais mais eficientes.

Quais os requisitos regulatórios para se tornar uma SCD?

Por se tratar de uma instituição financeira, a SCD precisa de autorização prévia do Banco Central para funcionar. A regulamentação exige que a empresa seja constituída como sociedade anônima, com capital social e patrimônio líquido mínimos, além de estrutura de governança compatível com o porte e a complexidade das operações. No processo de autorização são analisados o plano de negócios, a origem dos recursos, a capacidade econômico-financeira dos controladores e a estrutura de controles internos e de gestão de riscos. Depois de autorizada, a SCD passa a ser supervisionada de forma contínua pelo Banco Central, devendo enviar informações periódicas sobre suas operações, indicadores de risco, capital e liquidez. Também precisa cumprir normas de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, regras de proteção de dados e padrões de transparência no relacionamento com clientes. Leia também sobre Banco Liquidante

Como funciona a gestão de risco, capital e compliance?

Como a SCD empresta recursos próprios, a qualidade da carteira de crédito é determinante para sua sustentabilidade. A regulação enfatiza a necessidade de políticas claras de concessão, critérios objetivos de análise e monitoramento constante da inadimplência. Muitas SCDs utilizam modelos avançados de “credit scoring” e dados alternativos para segmentar clientes e precificar o risco de forma mais precisa, ao mesmo tempo em que investem em segurança da informação e governança de dados para mitigar riscos operacionais e cibernéticos.

Por que a SCD ganhou relevância no mercado de crédito?

A SCD cresceu em um ambiente de demanda por crédito mais acessível, rápido e transparente. Para pessoas físicas, isso se traduz em empréstimos pessoais digitais, crédito para consumo e soluções integradas a carteiras digitais. Para empresas, especialmente micro e pequenas, a SCD viabiliza antecipação de recebíveis, capital de giro digital acoplado a meios de pagamento e crédito integrado a sistemas de gestão e cobrança. Outro fator de relevância é a integração das SCDs com outros ecossistemas digitais. Muitas operam em modelo “white label” ou em parcerias B2B2C, oferecendo crédito dentro de marketplaces, plataformas de e-commerce, ERPs, sistemas de cobrança e bancos digitais, fazendo com que o crédito apareça no momento exato da necessidade do cliente.

Quais os desafios e perspectivas para as SCDs?

Apesar do potencial, as SCDs enfrentam desafios relevantes. A competição no mercado de crédito digital é intensa, com bancos, fintechs, varejistas e grandes empresas de tecnologia disputando os mesmos clientes. A pressão por crescimento rápido pode levar a políticas de crédito mais agressivas, elevando o risco de inadimplência. Além disso, o ambiente macroeconômico influencia diretamente a demanda por crédito e a capacidade de pagamento dos tomadores, exigindo gestão prudente de risco e de capital. A Sociedade de Crédito Direto é uma peça central da transformação digital do crédito no Brasil. Ao unir tecnologia, regulação específica e atuação com capital próprio, esse tipo de instituição amplia a concorrência com os bancos, cria novas formas de distribuição de crédito e melhora a experiência do usuário. Para empreendedores, investidores e tomadores, entender o que é e como funciona uma SCD deixou de ser detalhe técnico e passou a ser conhecimento essencial para acompanhar a evolução do sistema financeiro nacional.

Referências: https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/50579/Res_4656_v5_L.pdf https://blog.safie.com.br/?p=9980 https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/fintechs https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?numero=4656&tipo=RESOLU%C3%87%C3%83O https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/16-a-regulamentacao-das-fintechs-de-credito-sociedade-de-credito-direto-e-sociedade-de-emprestimo-entre-pessoas-resolucoes-4656-2018-e-4792-2020-banking-40/1198085306 https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/noticias/iti-na-midia/as-fintechs-e-a-seguranca-juridica